1. DA REALIZAÇÃO



1.1. A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ANÁPOLIS, neste ato denominada CDL ANÁPOLIS, com sede à Rua Conde Afonso Celso, 25 - Centro, Anápolis – GO – CEP. 75025-030, inscrita no CNPJ no 01.064.674/0001-12, em decorrência da avaliação qualitativa com público consumidor anapolino através do Aplicativo CDL MAIS VOCÊ para identificar empresas com maior representatividade, realizará no período de 04/09/2023 a 20/10/2023 campanha promocional baseada em sorteios de cupons eletrônicos de vale compras pelo mesmo aplicativo, cujos participantes do sorteio serão os consumidores anapolinos que realizarem avaliações das empresas participantes, conforme regra do sorteio dos cupons eletrônicos disponível no próprio aplicativo.

1.2. Os cupons eletrônicos poderão ser trocados por produtos ou serviços nos pontos de trocas cadastrados e autorizados pela CDL Anápolis, seguindo as regras estabelecidas neste regulamento.



2. DO OBJETIVO DA CAMPANHA

2.1. O principal objetivo da campanha é apoiar e incentivar o comércio da cidade de Anápolis – GO, atendendo objetivo institucional da CDL Anápolis, de modo particular seus filiados.



3. DA PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA ASSOCIADA COMO PONTO DE TROCA

3.1. A participação como Ponto de Troca deve obedecer aos seguintes requisitos, para os quais não haverá nenhuma exceção:

3.1.1. A empresa interessada deverá estar regularmente cadastrada e ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil, cujo CNPJ também deverá estar devidamente regularizado nos demais órgãos governamentais competentes.

3.1.2. A empresa interessada deverá registrar-se no site www.cdlmaisvoce.com.br.

3.1.3. A empresa interessada deverá estar filiada à CDL Anápolis antes de promover qualquer troca de cupom eletrônico por produto ou serviço.

3.1.4. A empresa participante deverá estar localizada na cidade de Anápolis.

3.1.5. A empresa associada deverá estar adimplente junto à CDL Anápolis.

3.1.6. A empresa participante deverá concordar integralmente com os termos deste regulamento.



4. DO PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO COMO PONTO DE TROCA

4.1. A empresa interessada em participar da promoção como Ponto de Troca deverá acessar o site www.cdlmaisvoce.com.br e registrar seu CNPJ na opção cadastrar.

4.2. O consumidor sorteado terá o prazo de 15 (quinze dias) após o sorteio para realizar a troca do seu cupom eletrônico nos Pontos de Trocas cadastrados, conforme estabelecido no regulamento do sorteio. Após esse prazo a CDL Anápolis se exime da obrigação de promover o reembolso ao Ponto de Trocas.



5. DO CUPOM ELETRÔNICO GERADO PELO APLICATIVO CDL MAIS VOCÊ

5.1. O aplicativo CDL MAIS VOCÊ gerará cupons eletrônicos aos consumidores premiados conforme regulamento da campanha Grande Festival Mérito Empresarial disponível no próprio aplicativo na seção de “sorteio.”

5.2. Serão ao todo 133 (cento e trinta e três) cupons eletrônicos no valor de R$ 300 (trezentos reais) e 5 (cinco) cupons eletrônicos no valor de R$ 1.000.

5.3. A cada semana, nas seguintes datas, serão gerados cupons com as respectivas quantidades e valores, segundo tabela abaixo:

SEMANA DATA QTDE VALOR UNITÁRIO DO CUPOM

1ª 10/09/2023 19 R$ 300,00

2ª 17/09/2023 19 R$ 300,00

3ª 24/09/2023 19 R$ 300,00

4ª 01/10/2023 19 R$ 300,00

5ª 08/10/2023 19 R$ 300,00

6ª 15/10/2023 19 R$ 300,00

7ª 22/10/2023 19 R$ 300,00

7ª 22/10/2023 5 R$ 1.000,00



6. DO PROCEDIMENTO PARA VALIDAÇÃO DO CUPOM ELETRÔNICO NO MOMENTO DA TROCA POR PRODUTO OU SERVIÇO PELO CONSUMIDOR

6.1. A empresa filiada à CDL Anápolis que se cadastrar como Ponto de Troca, antes de fornecer o produto ou serviço ao consumidor que apresentar seu cupom eletrônico sorteado, deverá confirmar sua validade através do site https://appcomunica.com.br/auth/sign_in.

6.2. A empresa filiada à CDL Anápolis que não possuir acesso ao site https://appcomunica.com.br/auth/sign_in deverá solicitar seu acesso através do e-mail: marketing@cdlanapolis.com.br.

6.3. A empresa filiada e cadastrada como Ponto de Troca será integralmente responsável pela guarda da senha para acesso ao site de validação do cupom eletrônico mencionado no item 6.1.

6.4. Para conferir a validade do cupom eletrônico, a empresa cadastrada como Ponto de Troca deverá digitar o cupom eletrônico fornecido pelo consumidor sorteado na área específica do site mencionado no item 6.1.

6.5. O Ponto de Troca somente fornecerá o produto ou serviço como troca pelo cupom eletrônico do aplicativo se a consulta realizada, conforme mencionado no item 6.4, informar que o cupom eletrônico está disponível.

6.6. No ato da troca o Ponto de Troca deverá fornecer as informações solicitadas no ato de registro da troca, devendo ser o inteiro responsável pela veracidade das informações registradas no site de validação do cupom mencionado no item 6.1.



7. DO REEMBOLSO PELO PRODUTO OU SERVIÇO FORNECIDO AO CONSUMIDOR

7.1. O Ponto de Troca deverá registrar o cupom objeto da troca por produto ou serviço fornecido ao consumidor ganhador do sorteio, após devida validação dele no site, conforme orientações descritas na cláusula 6, como condição para ser ressarcido pela CDL Anápolis.

7.2. O Ponto de Troca deverá fornecer, ainda, como condição para ser reembolsado pela CDL Anápolis cópia da nota fiscal fornecida ao consumidor ganhador do sorteio.

7.3. Caso as informações estejam divergentes ou sejam identificadas informações falsas ou inverídicas, A CDL Anápolis se reserva no direito de não realizar o reembolso.

7.4. Após conferências, sendo válidas as informações, a CDL Anápolis procederá o ressarcimento ao Ponto de Troca no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme opção de recebimento do valor do reembolso apontado pelo Ponto de Troca.

7.5. Em hipótese alguma a CDL procederá com reembolso com valor superior ao valor do cupom eletrônico, cabendo ao Ponto de Troca receber a diferença de valor do consumidor sorteado em caso de fornecimento de produto ou serviço com valor superior ao cupom do respectivo ganhador.



8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As empresas cadastradas como Ponto de Troca autorizam o uso de seu nome, marca, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, por período indeterminado.

8.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações das empresas cadastradas como Ponto de Trocas deverão ser preliminarmente dirimidas junto à própria CDL Anápolis. Elege-se a 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Anápolis - GO para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. Este regulamento estará à disposição dos interessados na Internet via site CDL Anápolis, no App e no hotsite no endereço https://www.cdlmaisvoce.com.br.